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Juiz cancela licenças ambientais emitidas pela Fepam para duas hidrelétricas

O juiz da Vara Ambiental, Agrária e Residual, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, considerou nulas duas licenças provisórias concedidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), para construção das Usinas Hidrelétricas Passo São João e São José, que seriam instaladas na região das Missões. A sentença foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo Núcleo Amigos da Terra Brasil.

Em sua decisão, o juiz apontou irregularidades no procedimento da Fepam. Segundo ele, “o licenciamento ambiental prévio das duas hidrelétricas somente poderia ser concedido a partir de uma avaliação ambiental integrada dos aproveitamentos hidrelétricos da Bacia do Rio Uruguai, que envolvesse toda a área de abrangência do rio, e não apenas na forma localizada como foi feito”.

A usina de Passo São João, com potência de 77MW e área de alagamento de 2060 hectares, atingiria os municípios de Roque Gonzales, Rolador, São Pedro do Butiá, São Luiz Gonzaga e Dezesseis de Novembro. Já a hidrelétrica São José, teria um reservatório de 2346 hectares, em Salvador das Missões, Rolador, Cerro Largo e Mato Queimado, e potência de 51 MW.

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