Por Lupiscinio Pires
Em novembro de 2007 ocorreu a prisão temporária de vários suspeitos de fraudes na chamada Operação Rodin. Suspeitos que acabaram sendo indiciados pelo Ministério Público Federal e tiveram a denúncia aceita pela Justiça Federal. Na época houve estarrecimento da opinião pública quanto ao volume de recursos surrupiados no escândalo: 44 milhões. Mas uma parcela de renomados advogados gauchos desferiu críticas pesadas contra a atuação da Polícia Federal. Se preocuparam com a preservação da imagem dos suspeitos e não demonstraram preocupação com o dinheiro público que escorreu pelos ralos da corrupção.
Progamas como Polêmica, do jornalista Lauro Quadros, e Conversas Cruzadas, de Lasier Martins, abordaram na ocasião a atuação da Policia Federal. Artigos no jornal Zero Hora foram escritos condenando a atuação dos delegados da Polícia Federal. Agora a história de repete. Por causa de uma frase de um Procurador Federal de “que não haveria moleza” para os réus, a celeuma voltou à cena. Se discute se os termos empregados deveriam ser “réus” ou “demandados”. Algumas pessoas ligadas ao fascinante mundo juridico, em programas de rádio e televisão expressam indignação contra integrantes do Ministério Público Federal. O escândalo do Detran é perverso, pois atinge de maneira impiedosa as pessoas de baixa renda que, para terem acesso à carteira de motorista, tem que contrair empréstimos com juros escorchantes no sistema bancário. Por parte destes ilustres advogados que se indignam com a “nomenclatura” dada aos réus (?) ou demandados (?) não há nenhuma soliedariedade à população que é quem paga a conta desta corrupção que envergonha ao Rio Grande do Sul.

on Aug 8th, 2009 at 7:31 pm
O site da Justiça Federal diz que é “REÚ”, denominação dada coloquialmente a qualquer pessoa que responda um processo cível ou criminal. Não adianta nada os doutores tergiversarem e tentarem lançar uma cortina de fumaça sôbre os fatos. Contra estes, não há argumentos “A casa caiu”!!!
on Aug 8th, 2009 at 7:48 pm
Com relação à Governadora, na minha opinião, seu status atual não deveria ser “ré” nem “demandada”. Deveria ser “ENCARCERADA”.
on Aug 8th, 2009 at 7:49 pm
Caro RS Urgente, também se pode deixar passar em branco, eu imagino que na CPI, isso deva vir á tona, a nota de rodapé do relatório divulgado hoje. Onde diz que há semelhança com casos do Projovem e Anatel.
vem muito mais do submundo do crime por aí.
on Aug 8th, 2009 at 7:52 pm
A Justiça Federal já resolveu o impasse…
É só olhar no site; eles são réus.
E chega de churumelas !!!
on Aug 8th, 2009 at 7:57 pm
Mas apenas para exercitar a imaginação, já imaginaram se esta fraude fosse no governo Olívio. A RBS já teria se transferido de Mala e Cuia p/ Assembléia e talvez até os programas esportivos fossem suprimidos em função dos Debates s/ escândalo do século. Hoje o Jornal ZH prega em editorial que a CPI não pode invibilizar as instituições e prejudicar o RS, que diferença de comportamento de alguns anos atrás. Vivendo e apreendendo.
on Aug 8th, 2009 at 8:09 pm
No conversas cruzadas da TVCOM, Eduardo Carrion rebateu as críticas informando que a (des)governadora utilizou termos nada apropriados aos procuradores, coisas do tipo: este grupinho, quem pensam o que são…, moleques.
A última que tive que ouvir que a culpa é disso tudo é do Tarso, do PT etc., ou seja, utiliza-se a manobra diversionista de tirar a atenção do foco principal que é a roubalheira, a formação de quadrilha .
Palavras da direitalha: Bah a PF e o MPF não tinham mais o que fazer…
on Aug 8th, 2009 at 8:18 pm
Acabei de ouvir no jornal da TVCOM que a governadora iria constituir como advogado Fábio Medina Osório
Corrijam-me se eu estiver enganado mas não foi este senhor o número 2 da Secretaria de Segurança na época do
Secretário José Otavio Germano?
Carlos Santos
on Aug 8th, 2009 at 8:45 pm
A proposito:
Ontem ouvi naquele programa Bandeirantes a Caminho do Sol o Deputado Pompeu de Matos , indignado com o Ministerio Publicoe falando que na Câmara dos Deputados ja tem projetos de lei que tem a finalidade de limtar a acao deste orgão.
on Aug 8th, 2009 at 8:51 pm
Estou escrevendo do exterior, em teclado diferente.
Quando a imprensa local pedira desculpas ao Bisol, tao vilipendiado por ela.
E o ex-promotor Fabio Medina Osorio, anunciado hoje como o advogado da YC, nao foi o segundo da SSP no tempo do ZeOtavio no governo Rigotto.
on Aug 8th, 2009 at 9:16 pm
Como um advogado dos meliantes ousou dizer Delson Martini e Walna tiveram participação acessória, vou tentar explicar a “participação acessória” de forma bem simples. A faxineira de Pablo Escobar, na Colômbia, engole 20 envelopes de cocaina e, após visitar uma privada em Miami, entrega-os a clientes. Ou, por outro exemplo, o piloto do avião que trouxe os jogadores do Inter do Japão também teve uma participação acessória, já que foi o avião quem os trouxe. Norberto Flach, defendendo o indefensável, é muito bem pago para dizer bobagens. Foi meu professor da Ritter. Poderia ter aproveitado para contar aquela do papagaio. Era mais hilária! Aliás, Norberto Flach é figurinha carimbada nos programas “jornalísticos” e de “debates” da RBS. Agora, finalmente, vai ficar rico…
on Aug 8th, 2009 at 9:31 pm
Réu
“Réu é o nome dado, no Direito a uma das partes do processo legal,
em contraposição ao Autor. Em alguns sistemas legais, como o português,
apenas é designado réu a parte demandada num processo civil, cabendo-lhe
a designação de “arguido” no processo penal.”
“No processo penal, é toda pessoa acusada de um ilícito penal.”
Na minha opinião o termo usado contra essa gente procede.
Isso é desespero da mídia.
Abraço
Silvio
on Aug 8th, 2009 at 10:16 pm
Marco… No blog amigos do presidente Lula (http://osamigosdopresidentelula.blogspot.com/2009/08/procuradores-da-republica-repudiam.html) está publicada uma nota oficial da Associação Nacional dos Procuradores da República em defesa dos procuradores que denunciaram a corrupção tucana de Yeda Crusius:
“[...] O termo “réu” é utilizado na legislação para designar qualquer pessoa que seja alvo de ação judicial, não só na esfera criminal, mas também na cível. É usado tanto no Código de Processo Civil quanto na Lei da Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992). Esse termo não significa que os réus já tenham sido julgados. [...]“
on Aug 9th, 2009 at 5:41 pm
Pois é, se metade desta “indignação” fosse usada pelos pretensos juristas em favor da populaçao, talvez tivéssemos um pais melhor.
Caro cristovão, lhe convido à acessar meu blog, ficaria honrado com sua visita.
Um abraço