A juíza da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Simone Barbisan Fortes, rejeitou as alegações formuladas na exceção de suspeição proposta por José Otávio Germano, informa o site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com essa decisão, a juíza continua responsável pela condução da Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra a governadora Yeda Crusius (PSDB) e mais oito pessoas. Assim, a suspensão deverá ser mantida até o julgamento a ser realizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Segundo a magistrada, os argumentos invocados pela defesa foram afastados porque:
1. A negativa de acesso do deputado ao processo da investigação penal (“Operação Rodin”) não teria significado cerceamento à sua defesa, pois deu-se num momento em que José Otávio Germano não havia sido identificado como interlocutor em interceptações telefônicas, pela autoridade policial ou MPF, nem apontado como indiciado, e que pesava sigilo sobre o procedimento (que foi levantado após o recebimento da denúncia);
2. A maneira de organização da fundamentação (interpretação de diálogos de interceptações telefônicas e estruturação dos argumentos) não importaria em pré-julgamento, mas sim em motivação da decisão, exigência constitucional necessária até mesmo para permitir rediscussão em grau de recurso, por sua gravidade (bloqueio de bens);
3. O modo como foi construída a decisão identifica o estilo de redação da magistrada, não podendo ser tomado como indicador de perda de sua imparcialidade;
4. A decisão seria análise prévia, com base nos elementos disponíveis, ainda não submetidos ao contraditório, portanto passível de revisão.
A juíza ainda afirmou que a “alegada desconfiança do excipiente em relação à Magistrada”, seria ,“evidentemente natural, na medida em que diretamente afetado, em sua esfera de direitos, por medidas judicialmente ordenadas em sede liminar. Não obstante, é certo que não resulta, do deferimento parcial de tais medidas, que tem cunho liminar e, portanto, precário, bem como de seus desdobramentos, nenhum juízo de pré-julgamento ou opção valorativa que possa macular a imparcialidade deste Juízo, afetando sua isenção de ânimo na condução da ação em comento.” As informações são do site do TRF4.

on Oct 1st, 2009 at 5:18 pm
No limite, é possível exceção de suspeição após qualquer despacho ou decisão judicial. Afinal, ao “mexer” no processo, o juiz vai levando-o ao seu término e corre-se mesmo o risco de condenação do réu, especialmente se o réu sabe que é culpado.
No limite, não haveria julgamento algum.
Enfim, esta exceção de suspeição, rejeitada por enquanto, além de ser apenas um recurso dilatório da defesa, é também o que a minha avó falava: “ah, consciência culpada, hein?!”
on Oct 1st, 2009 at 5:28 pm
Tem que processá-lo por litigância de má fé!
on Oct 1st, 2009 at 8:15 pm
Resposta adequada e clara ao ato procrastinatório. Simpatizo com a postura da magistrada, diferentemente do “aparente mau exemplo” citado aqui por ocasião do absurdo ocorrido na Fazenda Southall nas palavras infelizes da promotora de São Gabriel, Lisiane Villagrande, sobre a ação da Brigada Militar.
on Oct 2nd, 2009 at 5:17 pm
Ninguém neste estado é mais macho que a juiza. Parabéns Dona Simone. O Rio Grande do Sul agradece.
on Jan 10th, 2012 at 11:32 am
Esse país precisa de gente honesta e imparcial em todos os segmentos, em especial na JUSTIÇA. Deus o abenções, Dra SIMONE. So Falta o Tribunal se encurvar aos poderes ocultos. Vejam no google: PORQUE EU DEIXEI A MAÇONARIA — Delegado de Polícia, ex-maçon – www;SIMCEROS.org