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A decisão do TRF excluindo Yeda da ação de improbidade administrativa

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), durante julgamento realizado hoje à tarde, decidiu excluir a governadora Yeda Crusius (PSDB), da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em Santa Maria. Segundo entendimento unânime da turma, “a governadora, como agente política, não pode responder por improbidade administrativa, mas apenas em caso de crime de responsabilidade”.

Também foram julgados, na mesma sessão, recursos interpostos pelo deputado federal José Otávio Germano (PP), pelo deputado estadual Luiz Fernando Zachia (PMDB) e pelo ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado, João Luiz Vargas. Os integrantes da sessão decidiram liberar os bens de Germano e Zachia, que tinham sido bloqueados pela Justiça Federal de Santa Maria.

Os juízes avaliaram que “são tênues os indícios de que os deputados teriam participação na fraude descoberta durante a Operação Rodin, não se justificando a indisponibilidade dos bens, uma vez que não há, neste momento processual, provas ou evidências concretas de que tenham obtido patrimônio ilícito”. No entanto, ressaltaram que “a liberação não impede o reexame da questão, na hipótese de alteração das circunstâncias até o presente momento demonstradas na ação”.

Em relação ao ex-presidente do TCE, o TRF manteve a indisponibilidade dos bens, sob o argumento de que são “consistentes os indícios de participação de Vargas no suposto esquema”. No entanto, o tribunal decidiu suspender a proibição da aposentadoria de Vargas. O Ministério Público Federal pode recorrer da decisão. As informações são do site do TRF.

1 Comentário on “A decisão do TRF excluindo Yeda da ação de improbidade administrativa”

  1. #1 Simone
    on Oct 14th, 2009 at 8:31 pm

    E tem que recorrer, ai céus, que não vai ter “impeachment” já saquei mas e aí…

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