O promotor Júlio Alfredo de Almeida, do Ministério Público Estadual, entregou ontem (10) um documento para a Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, apontando uma série de irregularidades no projeto de lei 154/2009, de autoria do deputado Edson Brum (PMDB), que propõe a flexibilização da legislação ambiental no Rio Grande do Sul. Para o promotor, a proposta fere a Constituição Estadual, que determina que a Legislação Estadual Ambiental seja separada em três códigos: o Código Estadual do Meio Ambiente, o Código de Manejos do Solo Agrícola e o Código Florestal. O projeto em questão revoga todas essas disposições, propondo sua unificação em único código. Assim, para alterar o Código Ambiental, seria necessário também modificar a Constituição do Estado, apontou o promotor.
A proposta também retira do Batalhão Ambiental da Brigada Militar, a possibilidade de autuação quando ocorrer crime ambiental. Além disso, a proposta também fere a Constituição Federal, uma vez que reduz a área de preservação permanente das lagoas de 50 metros para apenas 5 metros. De acordo com o promotor, caso o projeto seja aprovado na Assembléia, o Ministério Público Estadual vai ajuizar ação pela inconstitucionalidade da proposta.
“Por enquanto, nós estamos conversando com a Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia pela inconstitucionalidade do projeto. Se, eventualmente, passar pela Comissão do Meio Ambiente e for aprovada e sancionada a lei, o Ministério Público ajuizará uma ação de inconstitucionalidade frente à Constituição Estadual, além de representar o Ministério Público Federal pela inconstitucionalidade frente a Constituição Federal”.
Além disso, o projeto está em desacordo com a Legislação federal, no que diz respeito ao Código Florestal, que garante igualdade entre a agricultura familiar e a agricultura empresarial. A proposta está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia. As informações são da Agência Chasque.

on Nov 11th, 2009 at 5:08 pm
Os deputados Edson Brum e Marquinhos Lang conseguiram o impensável: tirar o MPE da letargia que o tem caracaterizado em tempos de Rigotto e Yeda.
on Nov 11th, 2009 at 6:45 pm
Por essas e outras (muitas outras…) se fica sabendo que os ruralistas são os verdadeiros foras-da-lei, e não o MST, como a mídia empresarial tem tentado incutir. Ou atentar contra o meio-ambiente e a própria legislação ambiental, já precária, não é crime? Hediondo? Mediante formação de quadrilha (ou bando), tipificada essa agravante na exata medida dos apoios aos propósitos ilícitos colhidos pela FARSUL junto ao meio empresarial/urbano e ao “mundo” político, passando, via-de-regra, pela omissão do Estado?
on Nov 12th, 2009 at 8:10 pm
alvo judicial como , se nao existe lei, a lei so existe para os poderosos.