A Procuradoria da República em Canoas apresentou sexta-feira (20) denúncia criminal relativa à fraude na terceirização da merenda escolar no município. Foram denunciadas 13 pessoas, entre as quais, o ex-prefeito Marcos Antônio Ronchetti (PSDB); o ex-secretário de governo, Francisco José de Oliveira Fraga (Chico Fraga); o ex-secretário de Educação Marcos Antônio Giacomazzi Zandonai. Os demais são ligados às empresas SP Alimentação e Gourmaitre Cozinha Ind. e Refeições.
Os fatos foram elucidados a partir de investigação iniciada no Ministério Públilco Federal, que já deu origem a uma ação de improbidade administrativa. Esse caso marcou o início da chamada “Operação Solidária”, que, segundo o MPF “propiciou ampla comprovação de atos de fraude, corrupção e formação de quadrilha envolvendo os representantes da empresa SP Alimentação e Serviços e os ex-gestores de Canoas”.
Ainda segundo o MPF,os elementos apurados (especialmente interceptações telefônicas) foram utilizados na denúncia criminal, permitindo a inclusão de outros réus envolvidos no esquema criminoso, entre eles a advogada da empresa SP Alimentação, Polyana Horta, e os funcionários Genivaldo Marques e Estélvio Schunck. O esquema foi responsável por um prejuízo (envolvendo recursos públicos da União e do Município) que pode chegar a mais de R$ 4,5 milhões.
Segue a relação de denunciados e os crimes imputados a cada um pelo MP Federal:
MARCOS ANTÔNIO RONCHETTI (ex-prefeito de Canoas): artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/67 – crime de responsabilidade; artigo 96, inciso IV, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação; artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação; artigo 317, caput e §1º do Código Penal – corrupção passiva; artigo 288 do Código Penal – formação de quadrilha.
FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA FRAGA (‘CHICO FRAGA’) (ex-secretário de governo de Canoas): artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/67 – crime de responsabilidade; artigo 96, inciso IV, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação; artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação; artigo 317, caput e §1º do Código Penal – corrupção passiva; artigo 288 do Código Penal – formação de quadrilha.
MARCOS ANTÔNIO GIACOMAZZI ZANDONAI (ex-secretário de educação de Canoas):: artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/67 – crime de responsabilidade; artigo 96, inciso IV, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação; artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação; artigo 317, caput e §1º do Código Penal – corrupção passiva; artigo 288 do Código Penal – formação de quadrilha.
ELOÍZO GOMES AFONSO DURÃES (sócio-gerente da empresa SP Alimentação): artigo 96, inciso IV, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação; artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação; artigo 333, caput e parágrafo único do Código Penal – corrupção ativa; artigo 288 do Código Penal – formação de quadrilha.
VALMIR RODRIGUES DOS SANTOS (sócio-gerente da empresa SP Alimentação): artigo 96, inciso IV, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação; artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação; artigo 333, caput e parágrafo único do Código Penal – corrupção ativa; artigo 288 do Código Penal – formação de quadrilha.
VILSON DO NASCIMENTO (sócio-gerente da empresa SP Alimentação): artigo 96, inciso IV, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação; artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação; artigo 333, caput e parágrafo único do Código Penal – corrupção ativa; artigo 288 do Código Penal – formação de quadrilha.
CARLOS ROBERTO MEDINA (representante da empresa SP Alimentação): artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação; artigo 333, caput e parágrafo único do Código Penal – corrupção ativa;
GENIVALDO MARQUES DOS SANTOS (funcionário da empresa SP Alimentação): artigo 333, caput e parágrafo único do Código Penal – corrupção ativa; artigo 288 do Código Penal – formação de quadrilha.
CIBELE CRISTINA DOS SANTOS (funcionária da empresa SP Alimentação): artigo 333, caput e parágrafo único do Código Penal – corrupção ativa.
POLYANA HORTA PEREIRA (advogada da empresa SP Alimentação): artigo 333, caput e parágrafo único do Código Penal – corrupção ativa; artigo 288 do Código Penal – formação de quadrilha.
ESTÉLVIO SCHUNCK (funcionário da empresa SP Alimentação): artigo 333, caput e parágrafo único do Código Penal – corrupção ativa; artigo 288 do Código Penal – formação de quadrilha.
SILVIO MARQUES (sócio-gerente da empresa Gourmaitre Cozinha Ind. e Refeições): artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação.
EDIVALDO LEITE DOS SANTOS (sócio-gerente da empresa Gourmaitre Cozinha Ind. e Refeições): artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 – fraude à licitação.
As informações são do Ministério Público Federal.
Foto: Agência Edisoncastencio/Divulgação






on Nov 23rd, 2009 at 7:42 pm
Alo Marco,
Voce já viu o que aparece quando se digita “mentiroso” no google?
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Marco Aurélio Weissheimer Reply:
November 23rd, 2009 at 8:24 pm
Não tinha vista, Marco. Muito obrigado pela informação.
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on Nov 23rd, 2009 at 8:22 pm
Sim…….e dai, se não vai dar nada????????????
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on Nov 23rd, 2009 at 9:57 pm
Abutres. Será que já não estão gordos o suficiente?
Cadeia neles!
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on Nov 23rd, 2009 at 10:49 pm
Alelúia, Irmão
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on Nov 24th, 2009 at 6:18 am
E eles continuam com aqueles belos sorrisos, ainda com direito a inserções na mídia amiga e certos de que não vai dar em nada, afinal de contas todas estas denuncias infundadas são patrocinadas por petistas ressentidos que querem voltar ao poder! São fatos requentados, sem provas e com gosto de novela mexicana!
rio grande do sul, em minusculas mesma, tu mereces o que tem, bem feito!
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on Nov 24th, 2009 at 8:21 am
que bela dupla!!!! legítimos representantes dessa nauseabunda direitalha guasca.
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on Nov 24th, 2009 at 9:34 am
aliás, esperemos que o povo de canoas aprenda que urna não é penico nem latrina e deixe de votar em energúmenos como esse ronqueti e o dublê de bobo da corte e moleque de recados debochado da desgovernada.
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on Nov 24th, 2009 at 10:21 am
Desviar verbas da merenda de crianças carentes, que coisa mais indigna.
O triste é que o que rouba um pão vai direto pra cadeia, enquanto essas hienas sorridentes contratam advogados que tem sempre um último recurso na manga.
Como o advogado da tia Yeda que está incriminando todo mundo, desde o CPERS até os procuradores que fizeram a denúncia contra a tresloucada.
Infelizmente no RS, o outrora estado mais politizado da Federação…
Rick
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