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Versinhos para o novo conselheiro

Encontramos na internet um jeito bem bacana de ajudar o deputado Marco Peixoto. Como ele deve assumir a vaga de João Luiz Vargas no Tribunal de Contas do Estado e, hoje, quando foi sabatinado, não soube dizer quais são os princípios básicos que regem a administração pública, achamos que é dever de todo o cidadão gaúcho ajudar o nobre deputado a aprender. Aí estão, em forma de versinhos – que é para facilitar a fixação – , os tais princípios da administração pública. Tomamos o cuidado de não ficar só nos cinco principais, afinal, para um homem como Peixoto, que tem mais de 20 anos de experiência como deputado, certamente todo princípio é bem-vindo. E licenciosamente, oferecemos ainda comentários práticos sobre a aplicação destes princípios. Acompanhe:

LEGALIDADE
Reforça a “regra de ouro”
da Administração.
A vontade está na lei.
Não cabe mais discussão.

Simples, quando a lei exige conduta ilibada para um cargo, o sujeito não pode ser ladrão.

SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
A finalidade pública
é a que será perseguida,
tendo em vista o bem comum
que se deve dar guarida.

Não pode contratar a empresa do Lair para fazer segurança na CEEE só porque é do Lair, o serviço tem que ser comprovadamente bom

IMPESSOALIDADE
Admite dois enfoques:
impede discriminar
a bem do interesse público
sem querer prejudicar.

Desvincula toda a ação
estatal do agente público,
sendo a realização
pura e institucional.

Se a governadora precisa melhorar a imagem e o partido dela contrata marketeiros, eles não podem influenciar na agenda do governo

ESPECIALIDADE
O dito interesse público
para que seja alcançado
urge a especialização
e a descentralização.

Se a Fundae não sabe fazer exames para a carteira de motorista, não pode subcontratar a Fatec para fazer o serviço

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE
Há presunção de certeza
e de legitimidade.
Admite-se que prove
qualquer ilegalidade.

Mas se o cara confessa que violou o sistema integrado de consultas da secretaria de Segurança, não precisa outra prova para saber que ele agiu errado. Rua!

CONTROLE (OU TUTELA)
Controla a Administração
pessoa especializada,
garantindo objetivos
que para os quais foi criada.

Quem quer ser conselheiro do Tribunal de Contas, tem que conhecer os princípios da administração pública

HIERARQUIA
São organizados os órgãos
pela Administração
em obediência à lei
em plena coordenação.

Na Secretaria de Segurança, o chefe de gabinete, só por ser amigo do chefe de gabinete da governadora, não pode mandar mais do que o secretário.

PUBLICIDADE
Pela Administração,
Observado o sigilo,
ampla é a divulgação,
de todo ato praticado.

No Portal da Transparência, tem que aparecer as diárias da Walna, digo, de qualquer funcionário que viajou às custas do Estado

MORALIDADE ADMINISTRATIVA
Em consonância com a lei
mas ofensivo à moral,
aos bons costumes, eu sei.
É ofensa e isso é mal.

Comprar pufes para a casa da governadora pode até ser legal, mas é flagrantemente imoral

RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
Princípios que se completam
e impõem limitações
à discricionalidade,
equilibrando as ações.

Não é razoável manter escolas de lata e, ao mesmo tempo, isentar impostos de grandes empresas.

PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO
Os fundamentos de fato
e de direito também,
devem ser os indicados,
isso é o que convém.

Ao empreiteiro amigo, não é dado o direito de fazer mal feita a estrada para depois ganhar mais dinheiro com o recapeamento

PRINCÍPIO DA EFICÁCIA
Da atuação do agente público
espera-se o de melhor,
visando bons resultados
e eficiência maior

Se não pagarmos nem luz, nem água e nem a escola das crianças, talvez sobre mais dinheiro no fim do mês, mas a geladeira fica inútil, a casa suja e os filhos ignorantes. Mesmo assim, há quem se iluda com o déficit zero.

PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
A atividade estatal
deve à lei e ao direito
obediência total,
independente do pleito

Nem se o pedido vier do José Otávio ou da Yeda.

É um princípio: não me aproprio do que não é meu. Então, faça-se o registro: os versinhos estão no site Gosto de Ler e são de autoria de Marco Chagas. Na esperança de ter colaborado. (Maneco)

5 Comentários on “Versinhos para o novo conselheiro”

  1. #1 el barto
    on Nov 26th, 2009 at 2:59 pm

    será que o despreparado saberia ao menos responder quem é o glorioso “campeão”?

  2. #2 Joyce Cunha
    on Nov 26th, 2009 at 4:16 pm

    Ótimoo!!

  3. #3 Renato Arthur
    on Nov 26th, 2009 at 4:57 pm

    Então esse está substituindo o outro, João Luiz Vargas, realmente o TCE não poderia ficar desfalcado, o que seria do nosso Estado sem uma fiscalização austera e honrada e ainda mais sendo indicado pelo probo governo do RS e avalizado pela nobre bancada da situação. Parece que o único que não está conformado é o “padroeiro da nossa querência” o tal de São Pedro que manda temporais em sinal de protesto.

  4. #4 Cristiano
    on Nov 26th, 2009 at 8:54 pm

    Quem, assim como eu, é conterrâneo desse indivíduo, acompanhou de perto sua carreira política, e a forma como utilizava o dinheiro público, sabe que foi uma escolha a altura de seu antecessor.
    O TCE mantém sua estrutura.
    E os gatos continuam cuidado dos bifes…

  5. #5 sumatriptan
    on Dec 2nd, 2009 at 1:53 pm

    +100

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