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“Prova material e concreta de crime eleitoral”

Na avaliação do PSOL, a resposta do vice-governador Paulo Feijó (DEM) à interpelação feita pela governadora Yeda Crusius (PSDB) traz uma prova concreta e irrefutável de crime eleitoral cometido durante a campanha tucana em 2006. Feijó afirma que fez uma doação para pagar o aluguel de um comitê de campanha e que declarou essa doação em seu Imposto de Renda. O mesmo, segundo ele, foi feito pela empresa que alugou o imóvel. Mas essa doação não aparece na prestação de contas da campanha de Yeda. Em sua resposta, Feijó também relata um almoço no Hotel Sheraton, em Porto Alegre, com o Sr. Alexandrino Alencar, do Grupo Odebrecht (os detalhes do encontro constam do depoimento de Feijó ao MP Federal). Nesta ocasião, segundo ele, ocorreu a entrega de um valor em dinheiro, a título de contribuição eleitoral, que foi repassado a Carlos Crusius. O registro deste fato, observa Feijó, consta de um email encaminhado a ele por Alexandrino Alencar.

5 Comentários on ““Prova material e concreta de crime eleitoral””

  1. #1 Panoramix
    on Dec 8th, 2009 at 4:17 pm

    Eis a resposta do DEM ao que o PSDB fez no Distrito Federal queimando Arruda sem dó! O título diz tudo:
    “Prova material e concreta de crime eleitoral”

  2. #2 Corsário
    on Dec 8th, 2009 at 4:24 pm

    A “contribuição” do Grupo Odebrecht “à título de contribuição eleitoral” foi, na verdade, um pagamento para a aquisição do cargo de secretário de infraestrutura e logística, a ser ocupado por um funcionário desse grupo empresarial – o engenheiro Daniel Andrade. Não é doação, é “investimento”. Na antiga monarquia isso também era comum, a compra de cargos/títulos, que proporcionavam muita renda aos seus promitentes compradores… O aparelho estatal continua sendo leiloado às aves de rapina!

  3. #3 Cleber
    on Dec 8th, 2009 at 5:11 pm

    Uma dúvida sobre a legislação eleitoral: o fato de ter usado um imóvel alugado para comitê de campanha implica a necessidade de declaração à justiça sobre o que ou quem bancou o aluguel? Ou por outra: não havendo
    recibo, a doação está automaticamente caracterizada pelo uso de imóvel que não pertence ao partido?

  4. #4 CAP DUREZA
    on Dec 8th, 2009 at 5:35 pm

    Tudo bem que o vice gov ,não concorde com a forma de prestação de contas de gov,mas isto não o dirrime da culpa de se colocar um diretor de uma empresa “doadora” em um cargo chave. Portanto fica claro que as coisas tanto lá no RG quanto em Brazilia andam na mesma senda. Não vejo santo nehum nesta historia. SDS

  5. #5 Hélio Sassen Paz
    on Dec 9th, 2009 at 9:38 am

    Mais uma vez, não vai dar em nada: mídia corporativa apenas emite notas sem destaque e comentaristas minimizam os fatos. Nossa sociedade é não apenas desinformada mas, sim, medrosa e oportunista.

    Ou o Judiciário é 100% inconfiável, ou os advogados que defendem o erário, os direitos humanos, etc. são profundamente incompetentes.

    []‘s,
    Hélio

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