O juiz Jorge André Pereira Gailhard, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, considerou improcedente a ação ajuizada pelo menor João Guilherme – representado por sua mãe, Tarsila Rorato Crusius – contra o jornalista André Machado, da RBS, pela publicação de uma foto em seu blog. Segundo informações do site Espaço Vital, a sentença foi proferida terça-feira, 16 de março, sendo a primeira de uma série de ações movidas contra jornalistas e empresas de comunicação pela mesma razão, a saber, a publicação de fotos de um protesto realizado dia 16 de julho de 2009, em frente à casa da governadora Yeda Crusius. Nas fotos em questão, a governadora Yeda Crusius e sua filha, Tarsila Crusius, aparecem, ao lado dos netos, discutindo com os manifestantes em frente à residência.
Conforme nota publicada no Espaço Vital, o juiz André Pereira Gailhard concluiu que “a exposição inadequada do menor aos meios de comunicação foi proporcionada pelos seus próprios responsáveis, não podendo o requerido ser penalizado pela divulgação da fotografia em seu blog, eis que o menor encontrava-se em meio ao confronto da governadora, sua avó, com os manifestantes do CPERS”. O juiz avaliou ainda que “o jornalista não vinculou a fotografia do infante a fatos desabonatórios ou que pudessem lhe acarretar situação vexatória perante terceiros”. “Da leitura da reportagem contida no blog, percebe-se o claro animus narrandi do requerido, o qual expôs os fatos sem manifestar qualquer juízo de valor acerca da conduta da governadora, sequer mencionando o nome do menor autor da ação judicial”.
A ação pede a condenação do jornalista ao pagamento de indenização por danos morais, alegando, entre outras coisas, que “o autor experimentou os efeitos danosos resultantes de ter sua imagem, privacidade e intimidade devassadas, os quais foram agravados em virtude da mensagem subliminar nela compreendida, eis que o requerente e sua avó aparecem atrás das grades”. Em sua resposta, a defesa de André Machado cita o art. 5°, IV e XIV, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de expressão e informação e o artigo 220, segundo o qual a manifestação de pensamento, criação, expressão e informação não sofrerão qualquer restrição. E sustenta que o jornalista se limitou a noticiar o fato ocorrido em frente à casa da governadora Yeda Crusius, avó do demandante, não havendo qualquer conotação ofensiva ao menor.
A defesa sustenta que o menor foi levado para o local por aqueles que deveriam tê-lo afastado de lá (a mãe e a avó), e sua presença acabou compondo a notícia. Se houve afronta ao Estatuto da Criança e Adolescente, diz, “foi gerada exclusivamente pela mãe e avó do demandante, as quais usaram o menor como escudo às agressões dirigidas à pessoa pública da Governadora”. E acrescenta: “por liberalidade de sua mãe e de sua avó o autor foi conduzido para o portão da casa onde reside a família, sendo com ela fotografado (…) Na foto em tela, a Sra. Governadora porta um cartaz com os dizeres “Vocês não são professores. Torturam crianças. Abram alas que minhas crianças têm aula”, sendo que a última expressão reflete que Yeda e Tarsila pretendiam sair de casa de qualquer forma, usando as crianças que deveriam estar protegidas em casa”.
Os menores em questão, assinala ainda a defesa, “são pessoas públicas, sendo que na campanha que elegeu Yeda governadora os mesmos foram utilizados como um dos motes eleitorais, pois nascidos no RS, em resposta ao fato de a candidata ser paulista”. E ressalta “a desatenção da mãe e da avó acerca dos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente”. Um eventual emprego de técnica para distorcer o rosto do menor na foto, diz, “não impediria a identificação do menor, por ser pessoa pública e porque se encontrava ao lado de sua avó no momento dos fatos”. Sustenta, por fim, que não há nenhuma mensagem subliminar no fato de a fotografia mostrar João Guilherme, Tarsila e Yeda separados dos manifestantes pela grade de proteção da residência. “O fato em comento está sendo usado como tentativa de obter ganho financeiro”, conclui.
A íntegra da sentença está disponível aqui.

on Mar 18th, 2010 at 10:28 am
as malandras expuseram as crianças como escudos na tentativa de faturar posteriormente uma graninha na justiça..queria saber se os blogs mortos de fome da provincia, financiados com dinheiro público e q enviam virus pros computadores dos outros (a policia federal e a civil já tão investigando..) vão repercutir essa notícia…
on Mar 18th, 2010 at 10:41 am
Tenho plena certeza que será apenas a primeira de uma série de
derrotas judiciais dessa “famiglia” e do restante da camarilha. A verdade
dos fatos vergonhosos que temos presenciado virá com uma força
impossível de ser contida.
on Mar 18th, 2010 at 11:09 am
Já tive pena da filha da governadora; hoje não tenho mais, nem mesmo compaixão. Mas pelos netos, sim, tenho muita pena e compaixão, inclusive porque essa decisão judicial embasaria uma revisão no debate jurídico sobre a guarda dessas crianças. Chega a ser doloroso imaginar que elas não têm pai.
on Mar 18th, 2010 at 11:21 am
Melhor sorte para essas crianças no futuro… quem sabe o tempo alivia essa condição de netos da D. Yeda.
on Mar 18th, 2010 at 11:35 am
“O fato em comento está sendo usado como tentativa de obter ganho financeiro”
No alvo!
Esta é a ética desta famiglia.
Até o “quartinho” com puff foi com dinheiro público…
Apoiadores desta tchurma merecem uma lição moral!
Bravo senhor Juiz Jorge André Pereira Gailhard !
on Mar 18th, 2010 at 12:28 pm
Vejam a saia justa em que os patrões da mídia corporativa submetem os empregados jornalistas. Para não correrem risco de desemprego abrem mão de criticar um governo desqualificado, imoral e antiético.
on Mar 18th, 2010 at 1:35 pm
Parabéns ao juiz.
Só espero que o mesmo não seja chamado para uma conversinha no andar de cima…
on Mar 18th, 2010 at 1:37 pm
A partir desta sentença, o Conselho Tutelar poderia discutir a guarda destas pobres crianças. Além de serem expostas pela mãe e avó, foram presenteadas com móveis comprados com dinheiro público.
on Mar 18th, 2010 at 1:52 pm
Quer dizer que para ganhar “algum” elas batem até nos seus serviçais, no caso a RBS?
on Mar 18th, 2010 at 3:51 pm
Imagino que esperavam receber uma “recompensa” para cobrir o pagamento da compra da casa da filha afinal 300.000,00 para quem não tem salário não é fácil…
on Mar 18th, 2010 at 4:59 pm
Cadê o Conselho Tutelar que não afasta essas crianças de convívio tão nocivo?
on Mar 18th, 2010 at 9:16 pm
Uma avó que compra casa e pufs com dinheiro público, um mãe desocupada que ganhou uma boquinha no (des) governo da avó e já “comprou” uma casa de 300.000,00… que belos exemplos essas crianças estão recebendo, que (des) educação!
on Mar 18th, 2010 at 9:18 pm
Excelente a decisão do juiz. Na mosca! Elas é que expuseram a s crianças e as usaram, quem sabe até premeditando o que poderiam ganhar com isso. Gente desqualificada!
on Mar 18th, 2010 at 9:52 pm
“Engraçado” é que no blog do André Machado não tem nada sobre isso.
on Mar 18th, 2010 at 10:11 pm
Se até as suas crianças elas exploram, então imaginem o que elas não fazem com o povo, o Estado e as instituições públicas, como TVE, DETRAN, Escolas, etc….
on Mar 19th, 2010 at 9:45 am
A progenitora maior do RS, além de péssima governadora, revela-se também péssima avó. A filha segue a linha da mãe.
Viu filhinho, não confia nem em vovó…………….
on Mar 19th, 2010 at 9:47 am
O blog do André Machado não comenta nada sobre isso pois que o “grande acordo” realizado entre as empresas de comunicação e o governo de Yeda foi selado com sucesso para ambas as partes. Compõe:Mais verba publicitária, e , em troca trabalham para botar a Yeda no segundo turno, de preferência com José Fogaça, o preferido da RBS para governar o estado e de lambuja eleger para o senado a transgênica de Lagoa Vermelha.
on Mar 19th, 2010 at 10:37 am
O horror, o horror.
Judiciário reconhece (e não deveria ser diferente) que chefe do executivo explora os próprios netos como escudo político, e em tentativas de ganho financeiro e intimidação judicial.
Esta senhora não deveria ser punida por tentar utilizar o judiciário para seus propósitos sórdidos?