O SINDIÁGUA, sindicato dos trabalhadores em saneamento do RS, também está preocupado com a prática de contratação de estagiários. Na Corsan, os critérios de escolha são meramente políticos. Ninguém, no Estado inteiro, entra para estágio se não tiver o OK do senhor Costela (vejam que referência), assessor de Marco Alba. Estamos começando um levantamento para ver se está sendo seguida a lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Vejam alguns tópicos interessantes desta lei:
§ 3° Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.
Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
§ 1° Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
§ 2° Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.
§ 3° Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
§ 4° Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
§ 5° Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
Portanto, salvo engano muito grande, as secretarias de Gestão e da Juventude citadas na matéria sobre a prefeitura de Porto Alegre (ver abaixo), estão em desacordo com a lei no que diz respeito ao número de estagiários por funcionários de carreira.
(*) Secretário de Interior do SINDIÁGUA


on Apr 26th, 2010 at 12:25 am
Só a Corsan? O Estado e o município de Porto Alegre estão no mesmo barco, como já foi sobejamente demonstrado!
on Apr 26th, 2010 at 11:08 am
No Banrisul também… E…. tudo na base do tráfico de influências.
Maria Hein
on Apr 26th, 2010 at 11:11 am
Marco, uma empresa chamada Start Service é usada para contratar sem concurso público em várias repartições do Estado, incluindo a (in)Justiça do Trabalho e a Fazenda Estadual. Sei de serventes que são contratadas para limpar a sujeira do dia inteiro em meio expediente com direito a apenas meio salário mínimo pago com muito atraso. Além de outros cargos nos mesmos moldes da Corsan. Aqui o linque: http://www.startservice.com.br/clientes.htm
on Apr 26th, 2010 at 7:33 pm
A respeito de estagiários é bom lembrar a influência política nas indicações, ainda que tentem mascarar esse aparelhamento dos estágios. Sou favorável aos estágios, desde que respeitem a natureza dos cursos, os horários das escolas e que não sirvam para, através de subempregos disfarçados, desmontar a estrutura pública. Nas terceirizações isso também está sendo feito, pois muitos dirigentes públicos “sugerem” nomes a serem contratados pelas terceirizadas (parentes e companheiros, por exemplo). Por experiência própria sei dessas distorções, e não foi fácil fazer valer critérios técnicos na área dos estágios. A escolha de estagiários não pode ficar sob a influência de certos órgãos públicos – da FDRH, por exemplo. Prefiro que a escolha seja da própria universidade e/ou escola técnica, a partir do perfil esboçado pelo órgão público interessado.
on Apr 26th, 2010 at 10:06 pm
Eduardo, urge ir até o MP ou MP do Trabalho . Quem está por trás da tal Start ?