A deputada federal Luciana Genro (PSOL-RS) apresenta hoje (11) projeto que altera o texto da Lei da Anistia. A alteração consiste no acréscimo da frase: “Tortura não é crime conexo”. A sentença já constava de um projeto de lei apresentado pelo então deputado federal Marcos Rolim, em 1999. A deputada entrou em contato com Rolim que autorizou a reapresentação da proposta em seu nome. “Tal mudança legal seria desnecessária se o STF tivesse julgado diferente, mas diante da decisão daquela Corte, cabe agora tentar mudar a lei”, justificou a deputada.
Ela destaca ainda que o Brasil está prestes a ser julgado na Corte Interamericana de Direitos Humanos e pode ser condenado por descumprir os preceitos internacionais de garantir que violações aos direitos humanos sejam devidamente investigadas, julgadas e punidas. A manutenção de obstáculos institucionais ao julgamento e punição de torturadores, observa Luciana Genro, colide com os princípios do direito internacional aos quais o Brasil, voluntariamente, e comprometeu a respeitar.

on May 11th, 2010 at 3:50 pm
Providencial a iniciativa de Luciana (isso, aliás, é mais um dos aspectos a explicar porque ela foi expulsa do PT), diante da manifestação estúpida, reacionária e comprometida do STF.
Se não passar, ao menos abre-se a oportunidade para que o governo Lula e o PT mostrem que não são covardes, como assinalou Marcos Rolim, o autor originário do projeto.
Seja como for, sugiro que entidades como CNBB, OAB, ABI e outras do tipo entrem, desde logo, em cena, mobilizando-se em torno da proposta com a mesma ênfase que agiram em relação à chamada “ficha suja”. Agora, afinal de contas, não se trata mais de antecipar culpas – como na postulação de inelegibilidades. Mas de apontar culpados pela prática de crimes hediondos – e imprescritíveis, é bom dizer.
on May 11th, 2010 at 4:09 pm
Sei não, mas acho que, mesmo se aprovado, o projeto não adiantará nada, tendo em vista o que decidiu o STF.
Vamos lá: o STF decidiu que todos foram anistiados, sem distinguir tortura dos demais crimes. Aliás, para ele, parece que esta distinção entre conexos ou não tanto faz. Mas, deixando isso de lado, ficamos com o seguinte: o STF decidiu que todos os crimes políticos e conexos com ele foram anistiados.
Se mudarmos a lei agora, para dizer que a tortura não é crime conexo, de qualquer forma, teremos uma alteração de uma lei penal. A lei de anistia existia sem essa ressalva e, agora, existiria com a ressalva.
E, sem muita dúvida, nosso direito estabelece que a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Isso, obviamente, não vale só para lei completamente nova, mas também para as alterações nas leis. Ou seja, nesse sentido, a alteração proposta seria “lei nova”.
Salvo para beneficiar os réus, ela teria aplicação só daqui para frente. Ela não poderia retroagir. Quem foi anistiado, foi anistiado. Isso não poderia mudar com base em uma lei nova que excluisse da anistia alguém antes dela beneficiado (e, segundo o STF, os torturadores foram).
on May 11th, 2010 at 6:01 pm
A irretroatividade da lei penal – embora um princípio desejável – não é dogma absoluto. No caso da Lei da Anistia, por exemplo, uma vez que a tortura racionalizada por agentes estatais é tomada por crime contra a humanidade, tipificado em tratados internacionais que o Brasil acolhe, eventual alteração alcança, sim, os criminosos.
Sem falar, claro, que a própria Constituição, em harmonia com conceitos supranacionais que se definem pelos direitos humanos, tem força coercitiva para excepcionar qualquer regra – incluída a que impede a incidência de norma penal posterior mais severa.
De qualquer modo, importa mesmo o aspecto político do projeto de Rolim/Luciana (e, me parece, o direito é “filho” da política…). Por ele, podemos escrever parte da história que o establishment nos sonega. A qual o STF, numa estranha alquimia hermenêutica, procurou sepultar definitivamente.
Buscar o aspecto meramente técnico-dogmático-jurídico na abordagem desse tema é – penso – jogar o jogo do sistema. Pelo mínimo, conformar-se com as suas regras burguesas…
on May 11th, 2010 at 7:52 pm
Quem faz lei não é o Supremo. Acho que tem toda razão a Luciana em pegar para si esta tarefa. Esta na hora do país ter vergonha na cara. E se lugar de torturador não é a cadeia, para que servem estes prédios sombrios?
Luciana, não voto em ti, sou como teu pai, da esquerda pragmática, mas te admiro e confio muito em ti. Pau neles Lu.
on May 11th, 2010 at 11:46 pm
Permita-me apenas duas observações.
1 – A irretroatividade da lei penal pode não ser dogma absoluto, mas é direito fundamental com sede constitucional e, portanto, inafastável mesmo que por emenda constitucional. Trata-se de uma das chamadas cláusulas pétreas que nosso Cosntituição prevê. Ser a tortura crime contra a humanidade ou não, me parece, não determina, por si só, a inaplicação deste direito aos seu agentes.
Veja bem: não concordo com a decisão do STF, de igualar e, portanto, considerar assassinatos, tortura e estupros cometidos por agentes repressivos como crimes políticos anistiáveis. Mas, diante da decisão do STF, é dela que temos que partir, pragmaticamente.
E, assim, segundo o STF, esses bandidos foram anistiados. E nova LEI não poderia retroagir para possibilitar a sua punição.
2 – Não há o que discordar acerca da colocação de que a própria Constituição pode excepcionar seus princípios. Mas meu comentário versava acerca de um projeto de LEI, e não sobre norma constitucional. E uma LEI não pode excepcionar norma constiucional.
De qualquer forma, é mesmo triste e desastrosa decisão do STF. Principalmente em termos do recado que ela passa para possíveis pretendentes a ditador: torturar pode, desde que vc providencie e imponha em seguida uma lei de anistia.
on May 12th, 2010 at 1:59 pm
Vários ministros deixaram claro que a Anistia era assunto do Legislativo, não do Judiciário.
Isso é uma autorização tácita.
Mas… aposto uma coxinha que o projeto será enterrado – com ajuda do governo Lula, que não quer problemas em ano de eleição.
A propósito, convém passar os olhos pelos projetos de Lei do deputado estadual Raul Marcelo, do PSOL-SP, que pretendem retirar nomes de torturadores dos próprios públicos paulistas:
http://www.raulmarcelo.com.br/portal/2010/05/projeto-tenta-tirar-nome-de-torturadores-de-estradas-e-predios-publicos-paulistas/
Engraçado que o PSOL tenha abraçado o PNDH3 com muito mais ênfase que o PT, não?