Pouco mais de duas décadas decorridas das alterações da Constituinte de 1988, as mazelas do nosso atual sistema tributário se acentuam. Elas são bem conhecidas. Primeiro: temos uma receita pública assentada basicamente em impostos indiretos, injustos porque regressivos: quem tem mais paga menos e quem tem menos paga mais. Mesmos os imposto diretos (IPTU, Imposto de Renda e o ITBI) apresentam graves distorções. O imposto de renda incide basicamente sobre salários e suas alíquotas têm baixa progressividade, taxando de forma muito suave os salários mais elevados. O IPTU nos imóveis locados é pago pelo inquilino e o ITBI “causa mortis”, que incide sobre heranças, tem alíquotas baixas e não progressivas. Enquanto na Inglaterra ou na Suécia existem alíquotas próximas dos 50% sobre imóveis herdados de alto valor, aqui no Brasil as alíquotas são extremamente baixas e não progressivas. O principal imposto do país, o ICMS carece de seletividade em suas alíquotas – que deveriam ser baixas em produtos de maior essencialidade e elevadas nos supérfluos, o que não ocorre – e, ainda, promove a guerra fiscal entre estados pela inexistência de uniformidade na sua cobrança no plano nacional.
Há, também, a velha e polêmica questão da divisão do “bolo tributário” entre as três esferas de governo. Tema de fundamental importância para que se avance na luta de redução das desigualdades, uma vez que a carga tributária brasileira representa quase 40% do PIB, algo em torno dos 1,3 trilhões de reais arrecadados e gastos todos os anos no país. Definir quem paga e quanto e para onde vão os recursos – municípios, Estados e União, educação, saúde, segurança, assistência social, etc – é uma questão vital. Há quase consenso de que a União – que fica com a parte do leão porque dispõe do instrumento da Medida Provisória e cria contribuições que aumentam sua receita -, deveria ter seu “quinhão reduzido, aumentando-se, em conseqüência, a participação dos Estados e das prefeituras. Em princípio seria esse um objetivo a atingir, mas não podemos deixar de considerar que a maioria dos Estados e dos municípios administra muito precariamente a cobrança de suas receitas próprias, gasta mal e sem critérios, elabora um número insuficiente de projetos e obras e, quando as realiza, gerencia sua execução com baixa eficiência.
No que diz respeito aos municípios, os prefeitos e suas associações representativas – Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Associação Brasileira dos Municípios (ABM), Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) – vivem reclamando do aumento de suas atribuições no seu discurso incompatíveis com a disponibilidade de recursos. Mas não se ouve uma palavra ou de uma voz que critique o absurdo critério em vigor de distribuição da cota-parte do retorno do ICMS e de divisão do FPM. Uma breve e superficial olhada nas sínteses estatísticas das receitas – total e por habitante – recebidas de retorno do ICMS e do FPM mostra a existência de inaceitáveis disparidades. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o município de Alvorada, o mais pobre do Estado recebeu em 2009 apenas 69 reais de retorno do ICMS por habitante. Já Triunfo, um dos municípios mais ricos, recebeu no mesmo ano 4.073 reais/habitante, ou seja, sessenta vezes mais.
Já a capital do Estado, Porto Alegre recebeu apenas 315 reais por habitante de retorno de ICMS, uma das suas principais fontes de receita.. Não há nenhuma dúvida sobre a o tamanho das necessidades a serem atendidas pela prefeitura de Porto Alegre, especialmente em investimento viários, sinalização de trânsito, manutenção de hospitais e demais serviços de saúde, dentre muitos outros, comparativamente à prefeitura de Triunfo. Um município paulista – Paulínea – recebeu em 2009 de retorno de ICMS 7.232 reais por habitante, mais de cem vezes o valor de Alvorada!! Não há qualquer dúvida de que o atual critério de repartição dos recursos, assentado basicamente no valor agregado gerado pelo município deverá ser revisto e alterado.
As receitas do FPM, outra importante fonte de recursos da maioria dos municípios brasileiros apresentam sérias distorções no seu sistema de distribuição. Porto Alegre recebeu em 2009 apenas 90 reais/habitante de FPM; Viamão 140 reais. Alguns municípios como Borá (SP) receberam 5.098 reais, quase 40 vezes mais! E há dezenas e dezenas de municípios que receberam entre 3 e 4 mil reais/habitante.
Tornar o sistema tributário brasileiro progressivo, com participação crescente dos impostos diretos na receita total; ajustar a distribuição dos recursos entre os entes federativos, acabar com a guerra fiscal entre estados e municípios, além de adotar alíquotas seletivas nos impostos indiretos incidentes sobre o consumo são tarefas importantes na luta contra a desigualdade. Mas os prefeitos e suas entidades representativas devem ter a consciência de que sua luta pelo aumento de receita só terá legitimidade à medida que conseguirem dar o exemplo, superando o mero discurso reivindicatório. Quando conseguirem sentar à mesa e concertarem entre si critérios mais justos e eqüitativos de distribuição dos recursos do ICMS e do FPM.


on Jan 11th, 2011 at 8:56 pm
Paulo! Muito oportuno a “puxad” de discussão sobre este assunto. Faltou um ingrediente neste cenário da tributação: a reclamação usualmente ouvida “imposto é muito caro” “temos imposto demais” sé existe e é real para quem realmente paga. Se o valor do imposto é caro, esta situaçao existe porque a sonegação é muito grande e justamente quem tem mais sonega bastante.
Continue abordando esta situação porque ela é muito pertinente e necessária a discussão nas três esferas de poder.
on Jan 12th, 2011 at 8:32 am
Uma pessoa tem renda mensal de R$ 50 mil. Outra tem renda mensal de R$ 1 mil. Se essas duas pessoas vão a um supermercado comprar um litro de leite, pagam exatamente o mesmo valor de imposto sobre essa aquisição.
on Jan 12th, 2011 at 8:46 am
Belo artigo Paulo. Basicamente e sem me estender muito, devíamos almejar simplificação das normas, diminuição da regressividade do imposto, desoneração dos “salários” e preferir a tributação sobre o consumo no destino. Concordo que o critério de distribuição do ICMS é injusto e deveria ser revisto. Quanto à carga tributária, em torno de 35% do PIB, estamos abaixo média da UE (união euroéia) (39,8%) e países da OCDE ( união para cooperação e desenvolcimento econômico). Disto podemos ver que o problema não é a carga tributária em si, mas o retorno dos serviços à população. Finalizando, quando se fala em reforma tributária vemos os 3 entes querendo maior participação no bolo. Fica fácil saber quem vai pagar esta conta…
on Jan 12th, 2011 at 12:57 pm
Que tal cobrar menos imposto de pessoas deficientes, ou feias, ou bonitas demais, ou inteligentes demais, ou tapadas demais, ou …
Bom senso, gente, bom senso…
on Jan 12th, 2011 at 12:57 pm
Prezado Omar.
Por esta razão que o imposto é conceitualmente regressivo. Ou seja, é muito mais significativo frente ao seu salário. Esta regressividade é uma característica da alta tributaçãoindireta sobre o consumo.
on Jan 13th, 2011 at 7:48 am
Há sobre este assunto, algumas verdades, entre elas:
- O estado é um arrecadador voraz, tanto dos ricos quanto (mais) dos pobres – e um péssimo gastador
- Há muitos impostos de uma canalhice atroz, tipo o ITBI – é pago cada vez que se transfere um imóvel, seja qual for…
- É necessário estudar muito a política tributária p/ sair falando mais do que se comentou no tópico.
abraços
on Jan 13th, 2011 at 7:53 am
Exatamente. O bom senso diz que quanto maior a renda da pessoa física, proporcionalmente maior deve ser a incidência de impostos, o que não ocorre atualmente no Brasil. Em relação a tributação com base em características estéticas ou similares não posso opinar por não ser minha área de atuação, a contabilidade.
on Jan 13th, 2011 at 1:53 pm
Na questão do “absurdo critério em vigor de distribuição da cota-parte do retorno do ICMS”, onde foram citados especificamente os municípios de Triunfo/RS e Paulinea/SP, gostaria de lembrar que essa situação tem origem no valor adicionado gerado pelo Pólos Petroquímicos localizados nessas duas cidades. A questão poderia ser facilmente resolvida com a introdução de um parágrafo no artigo 3º da Lei Complementar 63/90. Mas para isso é preciso vencer o loby desses municípios … Até hoje não vi nenhuma associação de municípios assumir a causa. Na criação do Simples Nacional não houve nenhum problema para alterar a LC 63/90.
on Mar 18th, 2011 at 8:30 pm
Prezados, onde posso obter a tabela de aliquota do FPM por município?
O municipio quando aumenta de população e muda de faixa (aumenta a aliquota) além de aumentar o FPM, aumenta osm outros fundos Fundeb, Saúde, etc ?