Myspace button
Submarino.com.br
Marco Weissheimer Rotating Header Image

As mazelas do sistema tributário brasileiro

Por Paulo Muzell

Pouco mais de duas décadas decorridas das alterações da Constituinte de 1988, as mazelas do nosso atual sistema tributário se acentuam. Elas são bem conhecidas. Primeiro: temos uma receita pública assentada basicamente em impostos indiretos, injustos porque regressivos: quem tem mais paga menos e quem tem menos paga mais. Mesmos os imposto diretos (IPTU, Imposto de Renda e o ITBI) apresentam graves distorções. O imposto de renda incide basicamente sobre salários e suas alíquotas têm baixa progressividade, taxando de forma muito suave os salários mais elevados. O IPTU nos imóveis locados é pago pelo inquilino e o ITBI “causa mortis”, que incide sobre heranças, tem alíquotas baixas e não progressivas. Enquanto na Inglaterra ou na Suécia existem alíquotas próximas dos 50% sobre imóveis herdados de alto valor, aqui no Brasil as alíquotas são extremamente baixas e não progressivas. O principal imposto do país, o ICMS carece de seletividade em suas alíquotas – que deveriam ser baixas em produtos de maior essencialidade e elevadas nos supérfluos, o que não ocorre – e, ainda, promove a guerra fiscal entre estados pela inexistência de uniformidade na sua cobrança no plano nacional.

Há, também, a velha e polêmica questão da divisão do “bolo tributário” entre as três esferas de governo. Tema de fundamental importância para que se avance na luta de redução das desigualdades, uma vez que a carga tributária brasileira representa quase 40% do PIB, algo em torno dos 1,3 trilhões de reais arrecadados e gastos todos os anos no país. Definir quem paga e quanto e para onde vão os recursos – municípios, Estados e União, educação, saúde, segurança, assistência social, etc – é uma questão vital. Há quase consenso de que a União – que fica com a parte do leão porque dispõe do instrumento da Medida Provisória e cria contribuições que aumentam sua receita -, deveria ter seu “quinhão reduzido, aumentando-se, em conseqüência, a participação dos Estados e das prefeituras. Em princípio seria esse um objetivo a atingir, mas não podemos deixar de considerar que a maioria dos Estados e dos municípios administra muito precariamente a cobrança de suas receitas próprias, gasta mal e sem critérios, elabora um número insuficiente de projetos e obras e, quando as realiza, gerencia sua execução com baixa eficiência.

No que diz respeito aos municípios, os prefeitos e suas associações representativas – Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Associação Brasileira dos Municípios (ABM), Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) – vivem reclamando do aumento de suas atribuições no seu discurso incompatíveis com a disponibilidade de recursos. Mas não se ouve uma palavra ou de uma voz que critique o absurdo critério em vigor de distribuição da cota-parte do retorno do ICMS e de divisão do FPM. Uma breve e superficial olhada nas sínteses estatísticas das receitas – total e por habitante – recebidas de retorno do ICMS e do FPM mostra a existência de inaceitáveis disparidades. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o município de Alvorada, o mais pobre do Estado recebeu em 2009 apenas 69 reais de retorno do ICMS por habitante. Já Triunfo, um dos municípios mais ricos, recebeu no mesmo ano 4.073 reais/habitante, ou seja, sessenta vezes mais.

Já a capital do Estado, Porto Alegre recebeu apenas 315 reais por habitante de retorno de ICMS, uma das suas principais fontes de receita.. Não há nenhuma dúvida sobre a o tamanho das necessidades a serem atendidas pela prefeitura de Porto Alegre, especialmente em investimento viários, sinalização de trânsito, manutenção de hospitais e demais serviços de saúde, dentre muitos outros, comparativamente à prefeitura de Triunfo. Um município paulista – Paulínea – recebeu em 2009 de retorno de ICMS 7.232 reais por habitante, mais de cem vezes o valor de Alvorada!! Não há qualquer dúvida de que o atual critério de repartição dos recursos, assentado basicamente no valor agregado gerado pelo município deverá ser revisto e alterado.

As receitas do FPM, outra importante fonte de recursos da maioria dos municípios brasileiros apresentam sérias distorções no seu sistema de distribuição. Porto Alegre recebeu em 2009 apenas 90 reais/habitante de FPM; Viamão 140 reais. Alguns municípios como Borá (SP) receberam 5.098 reais, quase 40 vezes mais! E há dezenas e dezenas de municípios que receberam entre 3 e 4 mil reais/habitante.

Tornar o sistema tributário brasileiro progressivo, com participação crescente dos impostos diretos na receita total; ajustar a distribuição dos recursos entre os entes federativos, acabar com a guerra fiscal entre estados e municípios, além de adotar alíquotas seletivas nos impostos indiretos incidentes sobre o consumo são tarefas importantes na luta contra a desigualdade. Mas os prefeitos e suas entidades representativas devem ter a consciência de que sua luta pelo aumento de receita só terá legitimidade à medida que conseguirem dar o exemplo, superando o mero discurso reivindicatório. Quando conseguirem sentar à mesa e concertarem entre si critérios mais justos e eqüitativos de distribuição dos recursos do ICMS e do FPM.

9 Comentários on “As mazelas do sistema tributário brasileiro”

  1. #1 Clari
    on Jan 11th, 2011 at 8:56 pm

    Paulo! Muito oportuno a “puxad” de discussão sobre este assunto. Faltou um ingrediente neste cenário da tributação: a reclamação usualmente ouvida “imposto é muito caro” “temos imposto demais” sé existe e é real para quem realmente paga. Se o valor do imposto é caro, esta situaçao existe porque a sonegação é muito grande e justamente quem tem mais sonega bastante.

    Continue abordando esta situação porque ela é muito pertinente e necessária a discussão nas três esferas de poder.

  2. #2 Omar
    on Jan 12th, 2011 at 8:32 am

    Uma pessoa tem renda mensal de R$ 50 mil. Outra tem renda mensal de R$ 1 mil. Se essas duas pessoas vão a um supermercado comprar um litro de leite, pagam exatamente o mesmo valor de imposto sobre essa aquisição.

  3. #3 fernando
    on Jan 12th, 2011 at 8:46 am

    Belo artigo Paulo. Basicamente e sem me estender muito, devíamos almejar simplificação das normas, diminuição da regressividade do imposto, desoneração dos “salários” e preferir a tributação sobre o consumo no destino. Concordo que o critério de distribuição do ICMS é injusto e deveria ser revisto. Quanto à carga tributária, em torno de 35% do PIB, estamos abaixo média da UE (união euroéia) (39,8%) e países da OCDE ( união para cooperação e desenvolcimento econômico). Disto podemos ver que o problema não é a carga tributária em si, mas o retorno dos serviços à população. Finalizando, quando se fala em reforma tributária vemos os 3 entes querendo maior participação no bolo. Fica fácil saber quem vai pagar esta conta…

  4. #4 ernani
    on Jan 12th, 2011 at 12:57 pm

    Que tal cobrar menos imposto de pessoas deficientes, ou feias, ou bonitas demais, ou inteligentes demais, ou tapadas demais, ou …

    Bom senso, gente, bom senso…

  5. #5 fernando
    on Jan 12th, 2011 at 12:57 pm

    Prezado Omar.
    Por esta razão que o imposto é conceitualmente regressivo. Ou seja, é muito mais significativo frente ao seu salário. Esta regressividade é uma característica da alta tributaçãoindireta sobre o consumo.

  6. #6 Tulio
    on Jan 13th, 2011 at 7:48 am

    Há sobre este assunto, algumas verdades, entre elas:

    - O estado é um arrecadador voraz, tanto dos ricos quanto (mais) dos pobres – e um péssimo gastador

    - Há muitos impostos de uma canalhice atroz, tipo o ITBI – é pago cada vez que se transfere um imóvel, seja qual for…

    - É necessário estudar muito a política tributária p/ sair falando mais do que se comentou no tópico.

    abraços

  7. #7 Omar
    on Jan 13th, 2011 at 7:53 am

    Exatamente. O bom senso diz que quanto maior a renda da pessoa física, proporcionalmente maior deve ser a incidência de impostos, o que não ocorre atualmente no Brasil. Em relação a tributação com base em características estéticas ou similares não posso opinar por não ser minha área de atuação, a contabilidade.

  8. #8 Joao
    on Jan 13th, 2011 at 1:53 pm

    Na questão do “absurdo critério em vigor de distribuição da cota-parte do retorno do ICMS”, onde foram citados especificamente os municípios de Triunfo/RS e Paulinea/SP, gostaria de lembrar que essa situação tem origem no valor adicionado gerado pelo Pólos Petroquímicos localizados nessas duas cidades. A questão poderia ser facilmente resolvida com a introdução de um parágrafo no artigo 3º da Lei Complementar 63/90. Mas para isso é preciso vencer o loby desses municípios … Até hoje não vi nenhuma associação de municípios assumir a causa. Na criação do Simples Nacional não houve nenhum problema para alterar a LC 63/90.

  9. #9 Geraldo Majela
    on Mar 18th, 2011 at 8:30 pm

    Prezados, onde posso obter a tabela de aliquota do FPM por município?
    O municipio quando aumenta de população e muda de faixa (aumenta a aliquota) além de aumentar o FPM, aumenta osm outros fundos Fundeb, Saúde, etc ?

Deixe um comentário