Moradores da rua Castro Alves, imediações do número 1063, estão começando a ficar indignados, para dizer o mínimo, com a inércia da prefeitura de Porto Alegre a propósito do funcionamento de uma oficina de chapeação, pintura e lavagem de carro neste endereço. Além do barulho permanente de mangueiras, motores e jatos de água e de ar comprimido do “martelinho de ouro” (inclusive aos finais de semana e feriados), os moradores reclamam do forte cheiro de substâncias químicas utilizadas no tratamento dos automóveis. Os dejetos das pinturas e lavagens são lançados diretamente na calçada e daí para os bueiros.
Já foram feitas reclamações e abertos processos junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) e à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio (Smic), onde os moradores descobriram que a oficina em questão não possui alvará para executar esse tipo de serviço em uma área exclusivamente residencial. No referido endereço, há alvarás autorizando apenas o funcionamento de “salão de beleza e garagem”. Funcionários da Smic informaram os moradores que a equipe de fiscalização da Secretaria notificou o estabelecimento pelo “funcionamento da atividade em desacordo com o alvará” e que a empresa teria 15 dias para apresentar sua defesa. O prazo já decorreu e a oficina não só continua funcionando a todo vapor como fez obras e aumentou ostensivamente as suas faixas publicitárias em frente à rua.
Diante do imobilismo da prefeitura, alguns moradores já foram reclamar com o dono do estabelecimento e relataram que ouviram uma resposta ríspida beirando a ameaça. A situação já mobiliza moradores de vários prédios da área que pretendem agora ir à Promotoria do Meio Ambiente, do Ministério Público Estadual, diante da situação de permanente poluição sonora, atmosférica e hídrica em uma zona residencial da cidade.
Eles lembram que a Lei Complementar nº 12, do Município de Porto Alegre estabelece:
Artigo 83. É vedado perturbar o bem-estar e o sossego público ou de vizinhança com ruídos, barulhos, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma e que ultrapassem ou não os níveis máximos de intensidade fixados nesta lei.
Artigo 84. Para impedir ou reduzir a poluição proveniente de sons ou ruídos excessivos, incumbe ao município:
I – Impedir a localização de estabelecimentos industriais, fábricas e oficinas que produzam ruídos, sons excessivos ou incômodos em zonas residenciais.

on Jun 16th, 2012 at 12:07 pm
Denunciem no Twitter, várias vezes. Logo logo eles irão responder. Só não sabemos se resolverão o problema.
Abç.
CF
on Jun 16th, 2012 at 3:00 pm
No entanto na Cidade Baixa a ação da SMIC e PM é intensa!
on Jun 16th, 2012 at 11:25 pm
A ação da SMIC e da BM é intensa na Cidade Baixa porque lá dá “IBOPE”… tem visibilidade.
Só por isso.
on Aug 24th, 2012 at 6:55 pm
olha com o dezemprego em tantos lugares, acho que deviamos orientar o empreendedor a regularizar a situação….