Dedico o texto que segue aos “77 do Flores”, como passo a denominar, doravante, o grupo de colegas Auditores Públicos Externos que, coincidentemente, no ano do 77º aniversário da Corte, recentemente ingressaram em nossas fileiras e concluíram seus cursos de formação, presentemente “indo a campo” para as suas primeiras batalhas (no bom sentido, evidentemente), em representação deste Tribunal.
A esperança que deposito em vocês vem de muitas fontes. Decorre de minhas próprias impressões, desde quando, por curiosidade, visitando os fóruns de “concurseiros do TCE” (o que fiz em muitas oportunidades), fui testemunha da disposição com que lutaram para aqui ficar, da insistência e tenacidade com que questionaram critérios, prazos e disposições adotadas em relação aos concursos e respectivas nomeações. Decorre, também, da observação de colegas com os quais vocês lidaram nesse momento de contato inicial com o TCE/RS (integrantes do CRH e instrutores, principalmente).
Tenho a convicção – não só a esperança – de que a new generationdo TCE/RS não se contentará com “pratos feitos” e “mesmices” na atividade profissional e muito menos que deixará de assumir as suas responsabilidades pelos caminhos escolhidos, seja na realização de um trabalho técnico, seja no campo da ação associativa. Acredito em um novo Tribunal de Contas, a partir dessa centelha que nos trazem.
Tendo esta certeza, orgulho-me, desde já, de tê-los como colegas, e parceiros.
Vamos, então, a Tarso e a Goebbels.
O primeiro nome dispensa maiores apresentações. Trata-se do Governador Tarso Genro que, é bom que se repise, a par de Chefe do Poder Executivo do nosso Estado, ostenta a condição de jurista de nomeada.
Quanto a Joseph Goebbels, Ministro da Propaganda do III Reich, a ele se atribui a famosa máxima segundo a qual “uma mentira mil vezes repetida, torna-se verdade”, por certo uma figura mais caricata de algo como “criemos um fato, repisemo-lo mil vezes e todos acreditarão nele”. Lógico, desde que o “teatro seja bem encenado”.
Na tarde de 2 de julho, Tarso defrontou-se com algumas das “verdades de Goebbels”. Tudo porque, em entrevista à rádio Gaúcha, ao lado de afirmar que o Executivo Estadual vem estudando a fórmula para dar cumprimento à Lei de Acesso à Informação, manifestou sérias dúvidas sobre a constitucionalidade da veiculação de nomes de servidores de modo vinculado aos seus vencimentos. Bastou o fato para que, no blog da jornalista Rosane de Oliveira, fosse acusado de tentar “driblar a Lei de Acesso à Informação e a própria interpretação do Supremo Tribunal Federal”.
Uma das “verdades de Goebbels” a respeito da matéria consiste em afirmar que a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) determina a publicação de nomes de servidores acompanhados das respectivas informações vencimentais. Na semana passada, aliás, o clipping deste Tribunal veiculou matéria do prestigiado Correio Braziliense onde o jornal afirmava, taxativamente, que a lei previa a publicação desta forma. A AFIRMATIVA É NOTORIAMENTE FALSA, NÃO HAVENDO QUALQUER DISPOSIÇÃO NESTE SENTIDO, EM NENHUM DOS ARTIGOS DA LEI FOCADA. AO CONTRÁRIO, A LAI DETERMINA A PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO DE CARÁTER PESSOAL (art. 6º, III e 31) E NO ARTIGO 8º (QUE VERSA SOBRE AS INFORMAÇÕES A PRESTAR INDEPENDENTEMENTE DE REQUERIMENTO, NOS PORTAIS) SILENCIA A RESPEITO DESSA ESPÉCIE DE DADOS.
É falsa, portanto, a imputação do “drible à LAI” dirigida ao ilustre jurista e Governador Tarso Genro.
A propósito, solidário à posição de nosso Governador e convicto da “verdade goebbeliana” propagada a respeito da Lei de Acesso à Informação, lanço o desafio a quem se apresentar: mostre-me o artigo, parágrafo, inciso ou alínea da citada Lei que determina explicitamente a publicação nominal de servidores com remunerações e dirijo-me ao Setor de Pessoal do Tribunal para firmar a minha exoneração do cargo que titulo.
O Governador Tarso, a par de injustamente acusado do “drible”, é também vitimado em razão dos conhecimentos que detém na seara constitucional. Tudo por ousar não identificar, à primeira vista, no texto do inciso X do artigo 5º da nossa Constituição Federal, a exclusão do servidor público do rol das pessoas a quem se garante proteção da intimidade e de sua vida privada.
Tarso também deve estar “pagando tributo” por, na condição de jurista e Governador, conhecer os termos da Resolução nº 102/2009, do CNJ, a qual, em seu artigo 3º, inciso VI, determina que NÃO SE IDENTIFIQUE NOMINALMENTE O BENEFICIÁRIO DE REMUNERAÇÕES E DIÁRIAS NAS PUBLICAÇÕES EFETIVADAS NOS SÍTIOS ELETRÔNICOS, como também por atentar para o estatuído na Lei Estadual nº 13.507/2010 que, no seu artigo 1º, VEDA A IDENTIFICAÇÃO NOMINAL QUANDO DA VEICULAÇÃO, NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – INTERNET, DA REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE TODOS OS PODERES DO ESTADO.
O Governador Tarso, ademais, com as suas impertinentes dúvidas (na visão midiática), contraria a mais uma “verdade goebbeliana”, a de que o Supremo Tribunal Federal já colocou a “pá de cal” sobre a matéria, determinando sejam feitas as publicações do modo irrestrito, como propugnam as rádios, os jornais e as emissoras de televisão.
Quanta empáfia, a do jurista Tarso Genro! Imaginem que ousa discernir decisões com efeitos apenas entre as partes daquelas impostas erga omnes e, ademais, põe-se na condição de não identificar obrigatoriedade na adoção de medidas aprovadas em reunião administrativa do Supremo Tribunal Federal, quando este decide sobre ações de caráter interno.
Pois, novamente aqui, vou ousar mais do que o nosso preclaro Governador, para facilitar o entendimento geral. A decisão de um tribunal, como o nosso TCE, por exemplo, quando adotada em reunião administrativa, obriga os externos à Corte tanto quanto uma assembleia geral de associados da SOGIPA, aqui de Porto Alegre, obrigaria os associados do Grêmio Náutico União ou os moradores do condomínio em que resido.
Prezados colegas, saibam todos, definitivamente, que o Supremo Tribunal Federal NÃO DELIBEROU A RESPEITO da matéria de molde a tornar a sua decisão definitiva e oponível a todos. Não o fez, em nenhuma circunstância, e palpito que não o fará (posso até estar equivocado).
Alinho duas singelas razões para confortar o meu entendimento sobre o incômodo em que consistiria, para o STF, decidir sobre a matéria com efeitos erga omnes (para todos). A primeira, decorrente da observação de que as decisões do STF até agora conhecidas, com força de julgamento (e que envolvem o Município de São Paulo) foram tomadas ainda antes da edição da LAI, a qual, regulando o que dispõe o artigo 5º, XXXIII, da Carta Federal, reverenciou, como não poderia deixar de ser, às disposições constitucionais protetivas das informações de caráter pessoal, como já demonstrei anteriormente.
Consequentemente, decisão no sentido da publicação irrestrita de nomes e vencimentos, e com repercussão geral, teria, necessariamente, que contornar o obstáculo trazido pela novel legislação. A segunda razão, deflui da constatação de que, em sendo tarefa de cada ente federado, esfera e instituição a veiculação das informações de seu pessoal, a estes cumpre verificar da conveniência e oportunidade da adoção deste ou daquele método para tanto, com discricionariedade. Adentra-se, nessa circunstância, no que se convenciona chamar mérito administrativo, sendo pouco provável – quiçá inviável – que a Corte Suprema delibere “emasculando” tais poderes dos diversos entes administrativos. Nunca o fez no passado, pelo menos.
A propósito do adentrar-se no chamado mérito administrativo, anuncio aos prezados colegas (especialmente os que realizam auditorias) que, estando presente em palestras realizadas recentemente por ocasião do IX SERGOP, uma dessas especificamente sobre o tema “Lei de Acesso à Informação”, colhemos informações, advindas dos representantes da FAMURS e AGM, de que em diversos de seus municípios associados revela-se forte a pretensão de não publicar nomes com vencimentos, alegando-se a extrema dificuldade em, principalmente nas pequenas e médias comunas, colocar em xeque a privacidade e a segurança dos servidores, ademais considerando as fortes animosidades locais. Enfim, parecem aspectos importantes a relevar, caso a caso. Convém que nos ponhamos em alerta, colocados diante do poder discricionário manejado pela administração local. Convém, de igual modo, que tomemos cuidado para não ceder à tentação de “sentar em cadeiras de governantes”.
Estou a finalizar, caros colegas. Dirijo-me aos “77 do Flores”, não só a vocês, mas especialmente a vocês.
O debate instalado a respeito dessa matéria deve vos servir de lição para a atuação profissional. A partir dele, resta facilitada a tarefa de lhes recomendar que não cedam, jamais, a afirmações desprovidas de fundamentos. Que não reverenciem a autoridades que se apresentam sem argumentos, mas sim à autoridade do argumento. Investiguem, à saciedade. Inovem, na busca de soluções. Pesquisem, incessantemente, principalmente acerca dos temas que lhes trazem desconforto, que lhes inquietam. Não se conformem com as verdades alheias, tenham os seus pontos de vista. Contrariem o senso comum, quando necessário. O Tribunal agradecerá o gesto. A sociedade, da mesma forma.
Criem novos caminhos. Transformem. Irresignem-se, quando for o caso. Ontem, a vítima da lógica “goebbeliana” foi o Governador Tarso. Hoje e amanhã seremos nós, se não o fizermos.
(*) Servidor do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul


on Jul 4th, 2012 at 3:37 pm
O elogio ao Tarso visa manter na obscuridade os vencimentos dos servidores do TCE e assemelhados.
Isso ocorre enquanto esses mesmos servidores se esbaldam de olhar os vencimentos da Prefeitura e do Governo Federal, comparando os seus salários com os dos connhecidos e parentes.
Alegadamente, se divulgados nomes e vencimentos do TJ, MP e do TCE, todos se tornarão alvos de sequestros e chantagens, a bandidagem faria sangrar os mais bem pagos e qualificados quadros do estado gaúcho.
Definitivamente, prefiro a transparência total, que precipitará o compromisso total com a segurança, com a saúde e com a educação.
As “fortes animosidades” devem ser confrontadas e resolvidas.
O serviço público não é albergue de quem não pode justificar seus vencimentos em público.
Tudo deve ser as claras, especialmente no TCE (que é aquele para quem todos prestam contas).
Os riscos à segurança devem ser resolvidos para todos e não através do recurso à obscuridade, ainda mais que se sabe que o trânsito é mais perigoso do que a criminalidade, e que o criminoso não precisa consultar a internet para escolher suas vítimas.
O anonimato no serviço público só se justifica em casos extremos como o julgamento de mafiosos.
A divulgação dos nomes e vencimentos permitirá que a cidadania faça seus cruzamentos, por exemplo, e decubra acúmulos de vencimentos e nepotismo cruzado.
De fato, estamos todos no mesmo barco (do ponto de vista econômico, social e climático), para o bem ou para o mal, na sorte e no azar.
O melhor é começarmos a treinar agora a tal da transparência, enquanto somos uma sociedade ainda em crescimento e com vitalidade, para depois nos sairmos bem no critério da fraternidade.
on Jul 5th, 2012 at 10:54 am
-Esta celeuma está acobertando o que extamente? No dia de ontem tentei saber de salários de conhecidos de PMPA, onde em algumas secreatrias, servidores tiveram a triplicação de seus vencimentos em cinco anos.Como não dispunha do CPF destes, não pude acessar tais dados, bem como de alguém que eu tinha o CPF mas que por estar cedida com custos bancados pelo Estado, não consta ada lista. Isto é. Continuam complicando o acesso a remuneração de servidores pagos com o meu dinheiro. Mas acho que esse povo que é muito bem pago quer esconder são as mumunhas.FGs, diárias, gastos com combustível, auxílio moradia, que, em população ficando sabedora certamente o circo pegará fogo. Aliás é isto que os comunicadores da RBS desejam, de cima de suas supostas autosuficiências.
on Jul 5th, 2012 at 1:48 pm
Muito centrada a análise acerca do alcance da lei de acesso à informação. Essa é uma análise jurídica, desprovida da paixão que alimenta muitos dos que vêm discutindo essa matéria. Os fofoqueiros de plantão, sob o falso argumento de que a pessoa que trabalha para o Estado também é coisa pública, defendem a absoluta liberalidade do poder público e deles mesmos sobre a vida do servidor. A Lei de acesso NÃO OBRIGA o administrador a divulgar nome vinculado a salário. A divulgação pode e DEVE ser feita separadamente. E se assim for feita, dúvido que haja tribunal que obrigue o contrário, pois que não há lei que o exija. A propósito, o famigerado grupo RBS (ZH, Rádio Gaúcha, TVCom e RBS-TV) chamou para si a função de arautos da sociedade, e não há dia em que não repitam a mentira sobre a obrigatoriedade da divulgação vinculada, na intenção de constranger e obrigar o administrador a fazer o que querem, certos de que a mentira repetida se transforma em verdade. Sugiro a todos os servidores públicos que repensem eventual relação comercial (assinantes, contratos de publicidade, etc) mantida com esses órgãos de desinformação. Parabéns, Governador Tarso Genro, por não se render à mentira deslavada dos deformadores de opinião. Parabéns, Paulo Doering, pela análise centrada do ordenamento jurídico. Assim é que se faz num Estado de Direito.
on Jul 5th, 2012 at 2:32 pm
Concordo com o Eduardo. “O serviço público não é albergue de quem não pode justificar seus vencimentos em público.”
Estou muito curioso para ler os nomes e o salario dos C.C criado por Tarso no inicio do governo, foram quantos? 522?
on Jul 5th, 2012 at 2:39 pm
Este Paulo Antônio deve ganhar uma grana violenta para não querer que seu salário seja revelado.
on Jul 5th, 2012 at 9:41 pm
Se a imprensa quer discordar, que discorde, mas sem ofender, sem ironias, sem conhecimento, sem maldades, sem risinhos debochados! Os “deformadores de opinião”, perderam a noção do ridículo e usam suas “pesquisas de opinião” e suas “interativas fajutas”, para destilar seus venenos contra um Governo eleito, democraticamente! Qdo a mídia ofende o Dr. Tarso ou a Presidenta Dilma, está ofendendo pessoas que neles votaram! Quanto mais estes jornalistas e outros, falam o que seus patrões mandam falar, mais nós identificamos a ignorância e a má fé destes profissionais. Está bem claro que a ordem é desconstruir e jogar a sociedade contra um Governo que trabalha e quer reerguer este Estado! Parabéns Sr Paulo Antônio! O Sr. lavou minha alma!!!
on Jul 5th, 2012 at 11:46 pm
Não estou certo se vamos encontrar tantas irregularidades com sonha a vã fofoca popular.
Mas cruzamentos interessantes vão ser reveladores.
Algumas situações constangedoras virão a público no primeiro momento.
Por exemplo, nesse site (http://tinyurl.com/salario-uniao) se demonstra que o serviço público, tido por tantos como um paraíso, é ainda pior que a situação salarial dos países civilizados.
O administrador não é forçado pela lei a fazer a publicação dos salários.
É forçado pela ética dos tempos.
Nada é tão irresistível como a ideia cuja época chegou.
O passo seguinte é expor todas as declarações de imposto de renda, que ocorre em países civilizados.
A RBS pensa estar ferindo o serviço público.
Nem sonha que pau que bate em chico bate em francisco.