O juiz Martin Schulze, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, suspendeu quarta-feira (19), em decisão liminar, a licitação para a coleta e transporte de lixo em Porto Alegre. A decisão foi motivada pela ação anulatória impetrada pela empresa Revita Engenharia S/A contra o município de Porto Alegre e o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU). A empresa alegou que “diversos itens do edital padecem de legalidade”. Os envelopes com as propostas das empresas interessadas na disputa seriam abertos no dia 25 de setembro.
“A parte autora impugna diversos itens do edital, os quais padecem de legalidade, o que, por si só, já autorizaria o deferimento da pretensão”, diz a decisão do Juiz Martin Schulze. “Além disso, em caso similar a licitação foi revogada pela Administração Pública, que teria reconhecido os vícios de legalidade e técnicos apontados no Edital. E, conforme se depreende da documentação, a parte autora interpôs recurso administrativo com as mesmas insurgências, porém, o mesmo sequer foi analisado”, ressaltou o magistrado.
“Assim, diante da proximidade da data aprazada para a entrega dos envelopes, modo a evitar prejuízo irreparável e a ineficácia da medida até o julgamento de mérito, caso o certame tenha seu regular andamento, a concessão da liminar é medida que se impõe.”
As informações são do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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